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Uma das mais importantes normas para a indústria é a NR-12. Ela cria regras e deveres às empresas que utilizam máquinas e equipamentos, definindo medidas de proteção coletiva, administrativas ou de organização do trabalho e de proteção individual e tem como objetivos oferecer segurança ao trabalhador, melhorias das condições de trabalho em prensas e similares, injetoras, máquinas e equipamentos de uso geral, e demais anexos e máquinas e equipamentos intrinsecamente seguros.
Criada pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, e com alterações em 2017, a norma é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho por meio de inscrições anuais ou bianuais com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação. Ela é uma das mais importantes e extensas das 36 normas regulamentadoras da Consolidação de Leis Trabalhistas.
Confira alguns procedimentos que precisam ser adotados
1) Inventário de máquinas: o documento lista todas as máquinas existentes no canteiro de obras e tema finalidade de dar um panorama geral de todas as máquinas existentes para categorizar e priorizar ações para reduzir riscos. Abrangem as seguintes informações: identificação da máquina e equipamento; descrição geral (tipo, fabricante, modelo, características); capacidade, produtividade, tempo de operação por dia, operadores envolvidos; diagnóstico com relação a NR 12 (sistema de segurança); previsão da adequação; recursos financeiros para a adequação; localização em planta baixa (layout).
2) Planta baixa: trata-se de um mapa que indica a posição exata das máquinas no ambiente de trabalho. Assim, qualquer pessoa consegue localizar a máquina, mesmo que não conheça o local. É importante para auditorias, fiscalização e também para agilizar resgates no caso de acidentes.
3) Análise de risco: é o documento mais importante para atender às exigências da NR 12, pois mapeia os riscos inerentes a cada máquina. Só depois de mapear os riscos é possível analisar como reduzi-los.
4) Diagnóstico: esse documento é complementar à análise de risco e deve atuar como um checklist básico contendo o item da norma que atua sobre o equipamento, a evidência de cumprimento à NR 12 e a conclusão. Assim, enquanto a análise de risco aponta os riscos existentes e as ações para sua redução, o diagnóstico indica se os critérios descritos na NR 12 estão sendo atendidos.
5) Manual de operação e manutenção: é imprescindível que todas as máquinas tenham esse documento. Afinal, é uma exigência não apenas da NR 12, mas do próprio Código de Defesa do Consumidor. Mais do que isso, é necessário que o documento esteja em português e oriente quanto ao uso e à manutenção de forma segura para os trabalhadores.
O que é a NR12
A norma define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.