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Os impactos do Covid-19 na cadeia produtiva moveleira e as medidas do Governo Federal

Não é greve, inflação alta, oscilação do dólar ou qualquer outra situação econômica que têm afetado indústrias do mundo todo, mas, sim, um inimigo invisível, chamado Covid-19 ou também conhecido como Coronavírus. Esse vírus, identificado há alguns meses e cujos sintomas mais comuns são febre, tosse e dificuldade de respirar, vêm causando milhares de mortes nos cinco continentes e obrigando cidades, estados e países a fecharem os segmentos do comércio, indústria e serviços.

No Brasil, ainda existem muitos questionamentos sem respostas e, dessa forma, a incerteza do que ainda poderá acontecer nos próximos meses, o que tem provocado aflição a milhares de empresários de toda a cadeia moveleira. O fechamento abrupto dos negócios, por vários dias, sem a possibilidade de planejamento prévio, inevitavelmente gera uma crise impossível ainda de ser mensurada. Os impactos financeiros ainda não podem ser calculados, mas, sem dúvida, causará sérios prejuízos em 2020.

No início deste mês de abril, gradualmente, alguns municípios começam a flexibilizar seus decretos para a abertura das indústrias, dentro de normas de segurança, que englobam higienização frequente dos ambientes, disponibilização de álcool em gel, sistema de circulação de ar, fornecimento de máscaras, controle da temperatura de funcionários, redução de aglomeração, entre outras medidas.

O Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, também tem se empenhado em propor ações para tentar minimizar a crise de micro, pequenas, médias e grandes empresas. Confira algumas iniciativas até o momento:

– No final de março, foi anunciada uma linha de financiamento a juros reduzidos para micro e pequenas empresas no valor de R$ 40 bilhões. O objetivo é custear a folha de pagamento dessas empresas e garantir empregos. Pela iniciativa, o governo vai arcar com os salários de funcionários no valor de até dois salários mínimos (R$ 2.090) durante dois meses. Instrumento legal: Instrumentos normativos: Medida Provisória e Resolução CMN;

– Também em março, foi publicada no Diário Oficial a Medida Provisória 932 (em vigor) que oficializa, por três meses, a redução em 50% das contribuições das empresas para o Sistema S, anunciada em 16 de março;

Em abril, foram publicadas as Medidas Provisórias nº 935 e 936 que garantem a complementação de salários para os trabalhadores que terão suas cargas horárias e remunerações reduzidas por até três meses. Dessa forma, as MPs instituem o benefício emergencial de preservação do emprego e da renda que tomará como base o valor mensal do seguro-desemprego que trabalhadores teriam direito caso fossem demitidos. A medida tem custo superior a R$ 51 bilhões. As reduções estabelecidas são de 25%, 50% e 70% que serão negociados a partir de acordos individuais e coletivos, conforme as faixas salariais dos trabalhadores. O valor da hora de trabalho será preservado. A iniciativa atinge 24,5 milhões de trabalhadores e alcança, inclusive, os trabalhadores domésticos. A MP 936 também permite a suspensão do contrato de trabalho, por no máximo dois meses, com o pagamento de 100% do valor respectivo do seguro-desemprego. No entanto, o valor do seguro-desemprego dos trabalhadores não será impactado. Os recursos utilizados pelo programa serão custeados pelo Tesouro Nacional;

O governo também anunciou em abril a isenção do Imposto para Operações Financeiras (IOF) para as operações de crédito por 90 dias. O tributo é pago quando cidadão faz um empréstimo, compra moeda estrangeira ou contrata um seguro, por exemplo. A medida se alinha ao amplo programa de linhas de crédito especiais que o governo vai oferecer ao setor produtivo, com juros reduzidos. Na prática, a medida vai reduzir ainda mais o custo das operações de crédito.  O impacto total da desoneração é de R$ 7 bilhões. Instrumento Normativo: Decreto 10.305 (em vigor);

– Foi anunciada a alteração na forma de contribuição para PIS/Pasep, para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins) que incide sobre a receita das empresas e da contribuição previdenciária patronal que precisa ser paga pelas empresas e pelos entes públicos por dois meses.  As contribuições que deveriam ser pagas em abril e maio deverão ser pagas em agosto e outubro. O impacto estimado da medida é de R$ 80 bilhões que serão injetados no fluxo de caixa das empresas.

Diante do cenário e das inúmeras incertezas, cabe a cada um fazer a sua parte, tanto iniciativa privada quanto governo, focando em salvar vidas, mas também salvar a economia, evitando conflitos de interesse político. Mais do que nunca é preciso fazer o dever de casa, ou seja, olhar para dentro do seu negócio e replanejar o ano de 2020 dentro das possibilidades, reavaliando vendas, gastos, custos para que o impacto seja o menor possível.

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By Daniele Zedda • 18 February

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